FAQ - Perguntas Frequentes

Perguntas interessantes:

A dosimetria química Fricke foi primeiramente descrita por H. Fricke e J. Hart em 1927 com muitos trabalhos publicados nas décadas de 50 e 60. O dosímetro Fricke consiste em uma solução de 44 mL de ácido sulfúrico concentrado (95 a 98% g/mol; densidade 1,84g/cm3) 1 L de água Milli-Q preparados em um balão volumétrico de 2 L acrescentados de uma à mistura de 0,120 g de cloreto de sódio (PM = 58,4 g/mol) e 0,784g de sulfato ferroso amoniacal (PM = 392,14 g/mol) completando-se então o balão volumétrico com água Milli-Q.

Através de medidas de absorbância. Essas medidas são realizadas através de um espectrofotômetro, Varian – Cary 50 BIO – UV Visible Spectrometry, sendo a medida obtida diretamente após a interação do feixe de luz (com um comprimento de onda de 304nm) com o líquido depositado numa cubeta de quartzo de 1 cm de largura.

A dosimetria Fricke é de baixo custo em relação a outras dosimetrias. Além disso, fornece uma leitura direta de absorbância a qual é diretamente proporcional a dose no dosímetro Fricke, o que traz rapidez, confiabilidade e eficiência.

GvHD é uma possível reação transfusional e o principal motivo de se realizar irradiação sanguínea atualmente. Esta doença é uma complicação rara da transfusão de sangue, mas é fatal em > 90% dos casos. O GvHD se desenvolve devido à presença de linfócitos T do doador no sangue doado e que pode ser evitado pela irradiação do sangue e dos componentes do sangue doado antes da transfusão. Em pacientes com sistema imunológico saudável, os linfócitos são normalmente destruídos quando recebem o sangue da transfusão. No entanto, em pacientes imunossuprimidos, essas células não são destruídas pelo sistema imunológico do receptor e, portanto, após a proliferação e produção de citocinas, os linfócitos podem causar uma resposta inflamatória relacionada ao GvHD. Assim, o único método eficaz para prevenir esta doença é inativar os linfócitos doadores, irradiando componentes sanguíneos.

A resolução RDC 34 Art. 62 § 1º, estipula que ‘o tempo de exposição deve ser configurado de forma a garantir que todo o sangue e os componentes recebam a dose mínima de 25 Gy (2.500 cGy) sobre o plano médio da unidade irradiada, sem que nenhuma parte receba mais do que a dose de 50 Gy (5.000 cGy) e menos que 15 Gy (1.500 cGy)’ [1].

A dosimetria do irradiador deve ser anual como recomendado pela RDC nº 34 da ANVISA [1].

A não conformidade indica que algum ponto de medição apresentado pelo fantoma DoFe apresentou limites fora dos permitidos segundo [1]. Recomenda-se o ajuste da dose (Gy) pelo tempo estabelecido no irradiador pelo Físico(a) responsável, de acordo com o decaimento da fonte, manutenções e calibrações anteriores.

Para melhor realização da dosimetria do(s) irradiador(es) de sangue, pedimos a colaboração da instituição envolvida pontuando alguns aspectos importantes para o dia da dosimetria:
  1. Autorizar a entrada do profissional do DoFe no estabelecimento, dia e hora marcada para realização da dosimetria;
  2. Disponibilizar um responsável capacitado para operar o irradiador de sangue e assinar o comprovante de realização de serviço, no dia e hora marcada, para receber o profissional DoFe;
  3. Reservar o horário marcado por 1 hora para realização da dosimetria garantindo que não haja irradiação de bolsas de hemocomponentes no mesmo horário.