FAQ - Perguntas Frequentes
Perguntas interessantes:
A dosimetria química Fricke foi primeiramente descrita por H. Fricke e J. Hart
em 1927 com muitos trabalhos publicados nas décadas de 50 e 60. O dosímetro
Fricke consiste em uma solução de 44 mL de ácido sulfúrico concentrado (95 a 98%
g/mol; densidade 1,84g/cm3) 1 L de água Milli-Q preparados em um balão
volumétrico de 2 L acrescentados de uma à mistura de 0,120 g de cloreto de sódio
(PM = 58,4 g/mol) e 0,784g de sulfato ferroso amoniacal (PM = 392,14 g/mol)
completando-se então o balão volumétrico com água Milli-Q.
Através de medidas de absorbância. Essas medidas são realizadas através de um
espectrofotômetro, Varian – Cary 50 BIO – UV Visible Spectrometry, sendo a
medida obtida diretamente após a interação do feixe de luz (com um comprimento
de onda de 304nm) com o líquido depositado numa cubeta de quartzo de 1 cm de
largura.
A dosimetria Fricke é de baixo custo em relação a outras dosimetrias. Além
disso, fornece uma leitura direta de absorbância a qual é diretamente
proporcional a dose no dosímetro Fricke, o que traz rapidez, confiabilidade e
eficiência.
GvHD é uma possível reação transfusional e o principal motivo de se realizar
irradiação sanguínea atualmente.
Esta doença é uma complicação rara da transfusão de sangue, mas é fatal em > 90%
dos casos.
O GvHD se desenvolve devido à presença de linfócitos T do doador no sangue doado
e que pode ser evitado pela irradiação do sangue e dos componentes do sangue
doado antes da transfusão.
Em pacientes com sistema imunológico saudável, os linfócitos são normalmente
destruídos quando recebem o sangue da transfusão. No entanto, em pacientes
imunossuprimidos, essas células não são destruídas pelo sistema imunológico do
receptor e, portanto, após a proliferação e produção de citocinas, os linfócitos
podem causar uma resposta inflamatória relacionada ao GvHD.
Assim, o único método eficaz para prevenir esta doença é inativar os linfócitos
doadores, irradiando componentes sanguíneos.
A resolução RDC 34 Art. 62 § 1º, estipula que ‘o tempo de exposição deve ser
configurado de forma a garantir que todo o sangue e os componentes recebam a
dose mínima de 25 Gy (2.500 cGy) sobre o plano médio da unidade irradiada, sem
que nenhuma parte receba mais do que a dose de 50 Gy (5.000 cGy) e menos que 15
Gy (1.500 cGy)’ [1].
A dosimetria do irradiador deve ser anual como recomendado pela RDC nº 34 da
ANVISA [1].
A não conformidade indica que algum ponto de medição apresentado pelo fantoma
DoFe apresentou limites fora dos permitidos segundo [1]. Recomenda-se o ajuste
da dose (Gy) pelo tempo estabelecido no irradiador pelo Físico(a) responsável,
de acordo com o decaimento da fonte, manutenções e calibrações anteriores.
Para melhor realização da dosimetria do(s) irradiador(es) de sangue, pedimos a
colaboração da instituição envolvida pontuando alguns aspectos importantes para
o dia da dosimetria:
- Autorizar a entrada do profissional do DoFe no estabelecimento, dia e hora marcada para realização da dosimetria;
- Disponibilizar um responsável capacitado para operar o irradiador de sangue e assinar o comprovante de realização de serviço, no dia e hora marcada, para receber o profissional DoFe;
- Reservar o horário marcado por 1 hora para realização da dosimetria garantindo que não haja irradiação de bolsas de hemocomponentes no mesmo horário.